segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Natação LEG







LEG

Primeiro campeonato de tênis de mesa individual e dupla no colégio LEG...
1º Lugar no Individual: Iago
2º Lugar no Individual: João Pedro
3º Lugar no Individual: Gabriela

1º Lugar em Dupla: Guilherme e Leonardo
2º Lugar em Dupla: Iago e João Pedro
3º Lugar em Dupla: Keven e Calos

domingo, 20 de março de 2011

Gravidez e Atividade física


Pode-se praticar atividade física durante a gestação? Quais os benefícios que a gestante teria em realizar um programa de exercícios em uma condição tanto quanto delicada?
 Através desta postagem vou tentar sanar as dúvidas acima descrita.
Atividade física para gestantes é muito importante para o seu próprio organismo e para o desenvolvimento do feto, quando esta não tem nenhuma contra-indicação absoluta observada pela área médica. Somente aquelas que por motivos de doenças próprias ou causadas durante a gestação, que poderiam colocar em risco a saúde de feto, pode haver a restrição, por isso a importância da conversa com o obstetra e sempre respeitar a decisão tomada.
O Trabalho com as gestantes deve ser individualizado e personalizado para que haja segurança à mãe e ao feto, sempre com acompanhamento de um profissional de Educação Física e um nutricionista, sendo assim os benefícios aos recém-nascidos são muitos, como: melhor condição para a ocasião do parto, melhor faixa de peso corporal, diferenças estruturais favoráveis tanto no músculo esquelético quanto no coração (número aumentado de vasos sangüíneos na circulação coronária) (Barros, 1997).
Os exercícios mais indicados são as caminhadas, pedaladas, nadar, e para as gestantes que aumentam significativamente o seu peso corporal é recomendado um trabalho aeróbio e também exercícios localizados para correção postural, mesmo que as gestantes fossem sedentárias antes da gravidez e até para as esportistas, sempre bem orientados não causam prejuízo para as mães e a criança.
Concluímos que a atividade física para a gestante, desde que adequadamente orientada, trará benefícios estéticos e de saúde para ela e o seu bebê, e poderá ser incorporada para uma melhor qualidade de vida. 

sábado, 19 de março de 2011

Transtorno do Desenvolvimento da Coordenação (TDC)

Transtorno do Desenvolvimento da Coordenação (TDC) ocorre quando há atraso no desenvolvimento de habilidades motoras ou dificuldades para coordenar os movimentos, que resultam em incapacidade da criança para desempenhar as atividades diárias (MISSIUNA, 199?; SANTOS; DANTAS; OLIVEIRAl. 2004). Conforme Missiuna (199?), as características das crianças com TDC geralmente são notadas primeiro por aqueles que possuem maior aproximação, pois as dificuldades motoras interferem no desempenho acadêmico ou nas atividades de vida diária (ex.: vestir, habilidade para brincar no parquinho, escrita, atividades de educação física).
Mesmo o TDC sendo uma deficiência eminentemente motora, sua causa ainda é desconhecida. O impacto negativo da deficiência na vida da criança é tremendo, como relata LOSSE et al. (1991 apud SANTOS et al. 2004).
Missiuna (199?) relata algumas prováveis possibilidades para as dificuldades que as crianças apresentam. A primeira possibilidade é que a criança pode ter dificuldade em interpretar e integrar a informação que está sendo recebida através dos sistemas sensoriais (visão, tato, equilíbrio, posição das articulações ou pelo movimento dos músculos). A segunda possibilidade é que a criança pode ter dificuldades para escolher o tipo de ação motora apropriada para a situação. Para selecionar uma ação, a criança tem que considerar o contexto no qual a ação acontece (ex.: A criança que está se aproximando para subir na calçada deve compreender que dar um passo para cima é mais ou menos como subir escada). A terceira possibilidade é de que a criança pode ter dificuldade para formular o plano de ação na seqüência correta. A criança tem que organizar os requerimentos motores da tarefa numa seqüência de comandos, que comunicam aos músculos como desempenhar a ação requerida (ex.: Quando a criança se aproxima de degraus, ela tem que transferir o peso para uma perna antes de levantar a outra) (MISSIUNA, 199?).
Analisando as colocações do Missiuna (199?) podemos entender que as dificuldades advindas do TDC vão desde a aquisição e interpretação das informações do ambiente e do próprio corpo, até a seleção e elaboração de planos de ação adequados às metas pretendidas. Além disso, dificuldades na precisão da informação de feedback (informações sobre o resultado do movimento) também afetam a capacidade de aprendizagem e desempenho de habilidades motoras novas.
Assim, os efeitos geralmente associados à TDC são: desajeitamento e inconsistência no desempenho de tarefas, coordenação motora pobre, problemas de ritmo e na transferência de aprendizagem, declínio do desempenho com a repetição, tensão corporal e excesso de atividade muscular na execução de tarefas motoras (MAGUALHÃES; NASCIMENTO; REZENDE. 2004).
Segundo Magalhães, Nascimento e Rezende (2004) o TDC inicia-se na infância e persiste até a idade adulta, tendo impacto tanto na vida escolar e social da criança, como nos outros membros da família. De acordo com o autor, independente da causa, a prevenção e detecção do TDC exigem avaliações criteriosas, com uso de testes específicos para diagnóstico adequado.
Estudados desde o início do século passado e descrito sob vários nomes, tais como disfunção cerebral mínima (DCM), hipercinesia, distúrbio perceptual motor, síndrome da criança desajeitada, agnosia e apraxiado desenvolvimento, dispraxia do desenvolvimento, somatodispraxia e distúrbio psicomotor MAGUALHÃES; NASCIMENTO; REZENDE. 2004), os problemas de coordenação motora na criança recentemente receberam um diagnóstico formal: Transtorno do Desenvolvimento da Coordenação (Developmental Coordination Disorder DCD) ou TDC, para abreviar. O termo TDC apareceu pela primeira vez no Manual Estatístico de Diagnóstico de Distúrbios Mentais DSM III-R em 1987 e, atualmente, tem a classificação 315.4 no DSM IV(1), constando no CID-10(2), com a classificação F82 MAGUALHÃES; NASCIMENTO; REZENDE. 2004).